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Torneira. Foto: Agência Brasil.
Torneira. Foto: Agência Brasil.

PL propõe fontes alternativas para reuso da água

A solução sustentável tem como objetivo permitir o fornecimento de água potável por fontes como água de chuva e águas residuais


Em discussão na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, a Regulamentação da Atividade de Reuso de Água (PL 10108/2018) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo de fontes alternativas de abastecimento de água. 

A solução sustentável tem como objetivo permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas, tais como reuso, água de chuva e águas residuais, entre outras.

O relator da matéria na Câmara, deputado José Medeiros (PODE/MT), destacou que o projeto é complementar ao Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em julho do ano ado. “Foi alvissareiro tratar dessa lei que vai complementar o Marco Legal, que é o norte. Sem dúvidas, sem o Marco Legal seria mais difícil caminhar com esse projeto”, afirmou. 

O projeto também quebra a exclusividade no abastecimento de água por parte da concessionária pública. Esse ponto já foi superado com a aprovação do Novo Marco do Saneamento Básico. Entretanto, segundo o deputado, a questão é favorável para a aprovação do PL.

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O rol de serviços que caracterizam o saneamento inclui o abastecimento de água por fontes alternativas. No planejamento da expansão da rede pública de saneamento básico, o Poder Público estudará a viabilidade técnica, econômica e ambiental da implantação de rede de abastecimento de água por fontes alternativas e, se viável, deverá implantá-la. Mas a quebra de exclusividade facilita este processo ao permitir os contratos de concessão. 

A especialista em direito público do escritório Rodrigo Fagundes Advocacia, Amanda Caroline, avaliou as mudanças caso o projeto seja mesmo aprovado. “A possibilidade de utilização de outras fontes para utilização da água deve afetar muito a estrutura do saneamento básico no País, pois até o momento nós só temos a utilização de uma única fonte de água e com a possibilidade de inclusão desses outros meios o saneamento básico poderá ser alcançado por mais pessoas”, disse.

O projeto também prevê uma regulação a definir dependendo de qual tipo de utilização da água e uma fiscalização para cada tipo específico dessa reintegração. A última movimentação do PL foi no dia 17 deste mês. Ele estava pautado na comissão, porém foi retirado por conta da ausência do relator.

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LOC.: Em discussão na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, a Regulamentação da Atividade de Reuso de Água (PL 10108/2018) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo de fontes alternativas de abastecimento de água. 

A solução sustentável tem como objetivo permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas, tais como reuso, água de chuva e águas residuais, entre outras.

O relator da matéria na Câmara, deputado José Medeiros (PODE/MT), destacou que o projeto é complementar ao Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em julho do ano ado. 
 

“Foi alvissareiro tratar dessa lei que vai complementar o Marco Legal, que é o norte. Sem dúvidas, sem o Marco Legal seria mais difícil caminhar com esse projeto.”
 


LOC.: O projeto também quebra a exclusividade no abastecimento de água por parte da concessionária pública. Esse ponto já foi superado com a aprovação do Novo Marco do Saneamento Básico. Entretanto, segundo o deputado, a questão é favorável para a aprovação do PL.

A especialista em direito público do escritório Rodrigo Fagundes Advocacia, Amanda Caroline, avaliou as mudanças caso o projeto seja mesmo aprovado. 
 

“A possibilidade de utilização de outras fontes para utilização da água deve afetar muito a estrutura do saneamento básico no País, pois até o momento nós só temos a utilização de uma única fonte de água e com a possibilidade de inclusão desses outros meios o saneamento básico poderá ser alcançado por mais pessoas.”
 


LOC.: O projeto também prevê uma regulação a definir dependendo de qual tipo de utilização da água e uma fiscalização para cada tipo específico dessa reintegração. A última movimentação do PL foi no dia 17 deste mês. Ele estava pautado na comissão, porém foi retirado por conta da ausência do relator.

Reportagem, Rafaela Gonçalves
 

NOTA

LOC.: Em discussão na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, a Regulamentação da Atividade de Reuso de Água (PL 10108/2018) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo de fontes alternativas de abastecimento de água. 

A solução sustentável tem como objetivo permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas, tais como reuso, água de chuva e águas residuais, entre outras.

O relator da matéria na Câmara, deputado José Medeiros (PODE/MT), destacou que o projeto é complementar ao Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em julho do ano ado. 

Reportagem, Rafaela Gonçalves